A Lei Geral da
Meia-Entrada (Decreto nº 8.537, de 05.10.2015, que regulamenta lei nº 12.582,
de 05.08.2013 e a Lei 12.933, de 26.12.2013), que garante ao público acesso ao
lazer e à cultura, limita, a partir de 1º de dezembro deste ano, meia-entrada
em 40% dos ingressos disponíveis para venda por apresentação.
Nos eventos da
Opus Produções, no Teatro Riachuelo, é importante ressaltar que o público terá
acesso ao status de ingressos comercializados. Será possível acompanhar o
quanto de bilhetes foi vendido com o benefício, além disso, o sistema irá
bloquear automaticamente quando a cota destinada ao público de meia-entrada for
atingida.
Nos shows
realizados pela Opus Promoções, no Teatro Riachuelo, o público deverá
apresentar o comprovante necessário no ato da compra, na retirada do ingresso e
acesso no dia do espetáculo. Esta regra é única e se aplica a todas as formas
atualmente praticadas de comercialização de ingressos: online, telefone,
bilheterias físicas e demais canais oficiais de venda.
Caso os documentos
necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário
no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido
o pagamento do complemento do valor do ingresso.
Veja abaixo
quem têm direito ao benefício e os tipos de comprovações oficiais no Rio Grande
do Norte:
– IDOSOS (com idade igual ou
superior a 60 anos) mediante apresentação de documento de identidade oficial
com foto.
– ESTUDANTES mediante
apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente
padronizada, em modelo único, emitida pela ANPG, UNE, UBES ou entidades
filiadas. Mais informações: www.documentodoestudante.com.br
– PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
ACOMPANHANTES mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento
emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a
aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº
142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão
estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
– JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS
DE BAIXA RENDA (com idades entre 15 e 29 anos) mediante apresentação da
Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de
Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de
identidade oficial com foto.
– JOVENS COM ATÉ 15 ANOS mediante
apresentação de documento de identidade oficial com foto.
– PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E
PARTICULAR DE ENSINO mediante apresentação de carteira funcional emitida pela
Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento
oficial com foto.
– ACOMPANHANTES DE CADEIRANTES
(quando necessário).
– DOADORES REGULARES DE SANGUE
são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de
sangue dos hospitais do município de Natal.
Blog do BG: http://blogdobg.com.br/#ixzz3t1uwoW00