Segundo publicado na Tribuna do Norte: "A assessoria do TRT informou que, considerado o abuso do movimento e configurado a suspensão das atividades, a partir de agora, é cabível a demissão por justa causa. O TRT também determinou o desconto dos dias que os motoristas e cobradores permaneceram parados, fixando uma multa de R$ 150 mil ao Sintro-RN pelo descumprimento da decisão judicial que determinava a circulação de um percentual mínimo dos ônibus durante a paralisação."
Vamos esperar novas informações e divulgaremos para vocês leitores do Luar das Colinas.
FONTE: Tribuna do Norte
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