terça-feira, 9 de junho de 2020

Compartilhe! Vamos ajudar Agnaldo à conseguir uma vaga na UTI urgente!



         Se há vagas nas UTIs de nosso estado, porque não transfere-se logo Aguinaldo Bento Bezerra para uma dessas unidades?

      Aguinaldo Bento Bezerra tem 52 anos de idade e já testou positivo para o Covid-19. A situação é complicada e a espera já vai acontecendo há 4 dias. Vamos formar uma corrente e pressionar as autoridades para que tomem uma atitude urgentemente!
 
Compartilhe!!! Façamos esta mensagem chegar às autoridades e à mídia!





quinta-feira, 4 de junho de 2020

São José de Mipibu abre concurso com salários de até R$ 2.803,46


A Prefeitura e a Câmara Municipal de São José de Mipibu abriram concursos para preenchimento de 59 vagas. A prova está marcada para o dia 30 de agosto deste ano. As inscrições podem ser realizadas até o dia 06 de agosto.

Informações detalhadas, você encontra clicandop na imagem abaixo:

Prefeitura de Três Barras abre inscrições para concurso público ...
 





sábado, 22 de dezembro de 2018

Linha V terá novo tarifário a partir da próxima segunda-feira


        O Departamento de Estadual Estradas e Rodagens (DER) publicou ontem, 21/12, no diário oficial do estado sobre o reajuste dos valores das tarifas dos ônibus intermunicipais. O aumento das passagens foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (21). Segundo o DER: "... o presente reajuste busca aproximar os atuais custos operacionais ao acúmulo inflacionário; Que compulsado os índices econômicos e respeitados os acordos coletivos; Que a realidade socioeconômica do usuário merece atenção no que concerne à sua capacidade de resposta ao reajuste desejável;

         O aumento será de R$ 0,25 e o novo valor passa a ser R$ 3,85. 

Resultado de imagem para linha V ônibus bosque das colinas

domingo, 2 de dezembro de 2018

PREFEITURA PROMOVE O “II AUTO DO NATAL SANT’ANA E SÃO JOAQUIM”


via Prefeitura SJM

A Prefeitura municipal de São José de Mipibu, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e Assistência Social, vai realizar nos dias 21 e 22 de dezembro, a partir das 19:30 horas, o espetáculo “Auto do Natal Sant’Ana e São Joaquim”.
O evento vai ser encenado ao ar livre nas imediações da Igreja Matriz, no centro da cidade. O teatro a céu aberto enfatiza fatos extraídos da Bíblia Sagrada a partir do martírio dos pais do menino Jesus, que perseguidos escolheram um curral como abrigo para que o filho salvador pudesse vir ao mundo, como também diversificadas encenações da cultura imaterial nordestina.
A cidade de São José de Mipibu nos últimos anos vem sendo palco de eventos alusivos ao Natal e Ano Novo, datas que celebram a vida e a fraternidade universal. A atual gestão aguarda a chegada do ano de 2019 com os salários dos servidores municipais em dia e obras de infraestrutura espalhadas por todo o município. Esse é o resultado de uma gestão que aplica em favor da coletividade cada centavo que chega aos cofres municipais por meio do pagamento de impostos pagos pelo povo mipibuense. A gestão vem promovendo mudanças e renovações até então esperadas principalmente pela população mais carente.

PREFEITURA CONTINUA COM A CAMPANHA “CIDADE LIMPA”


Via prefeitura de SJM

PREFEITURA CONTINUA COM A CAMPANHA “CIDADE LIMPA”

A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, por meio da Secretaria Municipal de Obras continua com a campanha “Cidade Limpa”, realizando coleta de resíduos sólidos no município, promovendo melhor qualidade de vida nos bairros, comunidades e conjuntos habitacionais.
O trabalho realizado pela empresa contratada pelo município, a Mac Construções e Serviços Ltda, também chega nos espaços educacionais, mantendo as áreas externas das escolas e creches livres da presença de matos. A determinação do prefeito Arlindo Dantas visa manter as vias públicas livres de qualquer acúmulo de resíduos, tais como lixo orgânico, podas de árvores, metralhas ou qualquer outro tipo de descarte demandado pela população.
Compreendendo que o município de São José de Mipibu passa por um momento de mudanças e transformações, o prefeito Arlindo Dantas determinou que a Secretaria Municipal de Obras mantenha sintonia com a população, fornecendo endereço eletrônico e número de WhatsApp para que a população possa comunicar a existência de lixo em locais não apropriados. Os contatos (84) 9 8772 3696 e assessoriasjm@gmail.com estão disponibilizados para que a população possa solicitar os serviços de coleta de lixo com mais praticidade e rapidez.

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Prefeitura de São José de Mipibu abre inscrições para festival de quadrilhas juninas



SÃO JOSÉ DE MIPIBU REALIZA O II FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS

           A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, por meio da Secretaria Municipal de Cultura promove nos dias 15, 16 e 17 de junho o II Festival de Quadrilhas Juninas. O evento junino que vai reunir participantes de todo o Agreste tem por objetivo integrar os municípios da região na disseminação da cultura imaterial mais difundida no Nordeste brasileiro.
            O II Festival Mipibuense de Quadrilhas Juninas vai acontecer no Ginásio de Esportes Arlindão, localizado no centro da cidade com quadrilhas nas categorias estilizada, tradicional e de bairro. As inscrições são gratuitas e começam no dia 08 de maio, indo até o dia 08 de junho.
         O evento coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura foi marcado na sua primeira edição pela organização e aceitação por parte do público que lotou o Ginásio Municipal de Esportes Arlindão, envolvendo representações de vários municípios do estado.
        Para maiores informações os grupos interessados devem entrar em contato pelo endereço eletrônico: secretariadeculturasjmipibu@hotmail.com, ou através do 3273-3341.

INSCRIÇÕES PARA O ENEM 2018 TEM INÍCIO HOJE


     As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio tem início hoje, 07/05, e vai até o dia 18 de maio do ano em curso. Maiores informações no site:

enem.inep.gov.br


segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

IPTU 2018 tem datas de vencimento definidas


      A Secretaria Municipal de finanças e tributação lançou as datas de vencimento da COTA ÙNICA e demais parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Taxa de Limpeza Pública e Contribuição de Iluminação Pública – CIP incidente sobre unidades imobiliárias, inscritas no Cadastro Imobiliário desta Secretaria, referentes ao exercício de 2018, na seguinte forma:

PARCELAS VENCIMENTO
Parcela Única 09.03.2018
1ª Parcela 10.04.2018
2ª Parcela 10.05.2018
3ª Parcela 08.06.2018
4ª Parcela 10.07.2018
5ª Parcela 10.08.2018
6ª Parcela 10.09.2018

Maiores informações:

Resultado de imagem para IPTU

Prefeitura de São José de Mipibu abre vagas para intérprete de LIBRAS


       O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de Provas para a função de intérpretes de LIBRAS para atuar nas classes comuns, como o instituído pela Lei Nº 12.319 de 1º de Setembro de 2010 e orientado pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva, Portaria Nº 948, de 09 de outubro de 2007, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 – DA DENOMINAÇÃO – REQUISITOS ESPECÍFICOS – INSCRIÇÃO – JORNADA DE TRABALHO - VENCIMENTO
– Cargo temporário de Intérprete de LIBRAS;
– Nível médio com proficiência em LIBRAS;
- Inscrição – Uma resma de papel A4;
– Jornada de 20 horas semanais;
– Vencimentos de um salário mínimo (mensal).

NOTAS EXPLICATIVAS:
Escolaridade mínima Exigida: Proficiência realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

 Resultado de imagem para libras
Confira o edital completo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2018 DE 25 DE JANEIRO DE 2018/SME.

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de Provas para a função de intérpretes de LIBRAS para atuar nas classes comuns, como o instituído pela Lei Nº 12.319 de 1º de Setembro de 2010 e orientado pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva, Portaria Nº 948, de 09 de outubro de 2007, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 – DA DENOMINAÇÃO – REQUISITOS ESPECÍFICOS – INSCRIÇÃO – JORNADA DE TRABALHO - VENCIMENTO
– Cargo temporário de Intérprete de LIBRAS;
– Nível médio com proficiência em LIBRAS;
- Inscrição – Uma resma de papel A4;
– Jornada de 20 horas semanais;
– Vencimentos de um salário mínimo (mensal).

NOTAS EXPLICATIVAS:
Escolaridade mínima Exigida: Proficiência realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O presente edital tem a finalidade de atender, à necessidade temporária de excepcional interesse público de selecionar intérpretes de LIBRAS, visando garantir o acompanhamento aos alunos deficientes auditivos e com surdez matriculados nas Unidades de Ensino da rede Municipal.
2.2 – Em nenhuma hipótese haverá remanejamento entre as diferentes áreas de conhecimento, nem contratação de candidato fora da área de conhecimento para a qual optou concorrer.
2.3 – Este processo de seleção terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
2.4 – O processo seletivo constará de 02 (duas) etapas:
- Prova Prática (Eliminatória e Classificatória);
- Prova de Títulos e Experiência Profissional (Classificatória);
2.4.1- Todos os candidatos inscritos serão submetidos à Prova Prática e, os aprovados nesta, a Prova de Títulos.
2.4.2 – Será realizada, antes do início da Prova Prática, sorteio para definir a ordem de apresentação dos candidatos;
2.4.3 – A prova Prática para intérprete de LIBRAS será de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 pontos. Esta prova prática será registrada em vídeo e avaliada pela banca examinadora do processo seletivo.
2.4.4 –A Prova Prática do processo seletivo terá duração de 30 (trinta) minutos para cada participante e será composta de três partes:
2.4.4.1. Na primeira, o candidato deverá realizar uma apresentação pessoal em LIBRAS, na qual poderá fazer sua identificação.Tempo máximo: 10 (dez) minutos;
2.4.4.2. Na segunda parte, o candidato, assistirá a um vídeo, 2 (duas) vezes, gravado em LIBRAS e em seguida fará a tradução na Língua Portuguesa na modalidade oral. Tempo máximo: 10 (dez) minutos;
2.4.4.3. Na terceira parte, o candidato assistirá a um vídeo, 2 (duas) vezes, em Língua Portuguesa, modalidade oral e em seguida fará a interpretação em LIBRAS. Tempo máximo: 10 (dez) minutos.
2.5 – A prova prática será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
a) Perfil profissional;
b) Fluência na LIBRAS;
c) Estruturação discursiva: tradução de vídeo em LIBRAS para Língua Portuguesa e tradução de vídeo de Língua Portuguesa para LIBRAS
2.5 – A convocação para as provas será divulgado no blog da educação: educadoresmipibuenses.blogspot.com.
2.6 – O resultado da Prova Prática será disponibilizado parcialmente no blog da educação: educadoresmipibuenses.blogspot.com.
2.7 - A comissão para coordenar o Processo Seletivo será constituída por ato da Gestão do Atendimento Educacional Especializado da Secretaria Municipal de Educação.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1- No ato da inscrição será cobrado 01 (uma) resma de papel A4;
3.2 – O candidato fará a inscrição em formulário fornecido no local da inscrição que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato.
3.3 – Não serão aceitas inscrições por meio de terceiros (por procuração).
3.4 – Local de inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Sala do Atendimento Educacional Especializado - AEE.
3.5 – Período de inscrição: 05,06 e 07/02/2018.
3.6 – Horário de inscrição: das 08 às 13h00min h.
3.7 – Serão documentos exigidos para efetivar a inscrição:
3.7.1. Fotocópia de CPF, RG ou Carteira de Habilitação;
3.7.2 . Currículo
4. DA PROVA DE TÍTULOS
4.1 – A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos;
4.2 – O candidato deverá comprovar sua titulação de acordo com o que consta no item 3.7.2;
4.3 – A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação da documentação pelo candidato no dia da Prova Prática, antes da apresentação.
4.4 – O candidato deverá entregar toda a documentação pessoal exigida neste edital, assim como a documentação comprobatória para a prova de Títulos em folha modelo A4, na ordem apresentada no item 4.5, iniciando com cópias simples dos documentos pessoais (RG e CPF).
4.5 – Documentação para comprovação de Títulos:
4.5.1. Diploma de conclusão de nível médio e proficiência em LIBRAS;
4.5.2. Certificado de pós-graduação que habilite o candidato para atuar na área;
4.5.3. Cursos de formação continuada na área de educação inclusiva (acima de 60 horas a partir do ano de 2012);
4.5.4. Declaração de tempo de serviço, expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, legalmente constituída que comprove a experiência profissional na área;
4.5.5. Curso de Informática Básica;
4.6 – Efetivada a entrega dos documentos no dia da Prova Prática, não serão aceitos pedidos posteriores de inclusão de documentos.
4.7 – Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, nem certificados de cursos que não mencionarem a carga-horária;
4.8 – Todos os documentos solicitados deverão ser entregues em cópias simples.
4.9 – A Banca Examinadora fará a avaliação dos Títulos e disponibilizará os resultados no blog da educação: educadoresmipibuenses.blogspot.com., a partir do dia 20/02/2018.
4.10 – A Banca Examinadora, em caso de dúvidas, rasuras ou folha de fotocópia, solicitará o seu original para confronto, não podendo o candidato se recusar a exibi-lo, sob pena de não ser considerado tal documento na avaliação do título.
4.11 – Caso ocorra à hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.
4.12 – As informações prestadas na solicitação de inscrição, serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a Comissão de seleção do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, sem rasuras, bem como aquele que não apresentar a documentação mínima exigida, prestar informações falsas ou não comprovadas.

5. DAS FUNÇÕES, VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS

FUNÇÃO
Nº DE VAGAS
ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS MÍNIMOS
INTÉRPRETE DE LIBRAS
12
Profissional ouvinte, com competência e fluência para realizar o acesso ao currículo pelo aluno surdo, tendo a LIBRAS como L1 e a Língua Portuguesa como L2 no processo pedagógico da escola e em sala de aula.
Nível médio com proficiência em LIBRAS.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
6.1 – O Processo Seletivo será composto por Prova de Prática e análise de currículo comprovado;
6.2 – A contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, Edital nº 04/2018.
6.3 – O candidato será classificado de acordo com a média dos pontos obtidos na Prova Prática e na Prova de Títulos, levando em consideração a ordem decrescente da pontuação final.
6.4 – Caso o(a) candidato(a) apresente mais de um Certificado de Curso de Pós graduação e de informática,somente um deles será considerado.
6.5 – Os pontos referentes a Prova Prática terá um total de 100 (cem) pontos e os pontos referentes a prova de títulos será cumulativos, considerando-se a maior pontuação, conforme tabela e função deste edital:

FUNÇÃO
FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
INTÉRPRETE

Pós graduação no componente curricular a que concorre.
30
Experiência comprovada na área para a qual concorre (por ano).
30
Cursos de formação de intérpretes com carga horária mínima de 300 horas, expedido por instituição de Ensino Superior ou convalidado pela mesma, ou ainda expedido por Secretaria de Educação conforme Lei 12.319/10.
20
Participação em outros cursos na área de formação com carga horária mínima de 60 h.
10

6.6 – O candidato que obtiver pontuação inferior a 60 pontos, será eliminado.
6.7 – A convocação para contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com as vagas existentes e com a necessidade da administração pública municipal.
6.8 – Haverá possibilidade de duplicar a carga horária não havendo número suficiente de candidatos aprovados, obedecendo-se a ordem de classificação.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 – Na hipótese de igualdade de pontos, para desempate, serão aplicados os seguintes critérios:
a) Maior tempo de experiência comprovada na função;
b) Maior carga horária de cursos de formação continuada na área;
c) O (a) candidato(a) mais idoso(a), na hipótese de permanência do empate.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no Blog da Secretaria de Educação: educadoresmipibuenses.blogspot.com, no blog do Sinte São Jose de Mipibu: sintesaojosedemipibu.blogspot.2017 e bem como nos prédios da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação - SME.
9. DOS RECURSOS
9.1 – Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo previsto, a contar até 02 (dois) dias após publicação do resultado;
9.2 – Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria de Educação, localizada à rua 26 de julho,08, centro, São José de Mipibu/RN.
9.3 – O recurso deverá conter capa constatando o nome, o número de inscrição, função e o número do documento de identidade do candidato.
9.4 – O recurso só poderá ser interposto pelo próprio candidato.
9.5 – O recurso interposto fora do prazo será indeferido.
9.6 – Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, da data do protocolo.
10. CRONOGRAMA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL
29/01 a 02/02/2018
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
05, 06, 07/02/2018
PROVA PRÁTICA
15/02/2018
ANÁLISE DO CURRÍCULO
16/02/2018
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL
20/02/2018
INTERPOSICÃO DE RECURSOS
21, 22/02/2018
RESULTADO FINAL
27/02/2018

São José de Mipibu/RN, 25 de Janeiro de 2018.

LÚCIA MARTINS DE MOURA
Secretária Municipal de Educação

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:BBCFF739


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2018. Edição 1693
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Prefeitura abre vagas de trabalho para ESTUDANTES do curso de Pedagogia


     As secretarias Geral do Município e Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN abre vagas para o Processo Seletivo de Bolsa Monitoria para as Escolas Municipais e/ou Centros Municipais de Educação Infantil para estudantes de pedagogia.

Resultado de imagem para emprego

Confiram o edital:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 003/2018 - SME.

A Secretaria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN, com sede à Rua 26 de julho, nº 08, Centro, CEP 59162/000, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1010/2013-GP/PMSJM, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de vagas para o Processo Seletivo de Bolsa Monitoria para as Escolas Municipais e/ou Centros Municipais de Educação Infantil, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado Bolsa Monitoria, será da Comissão Municipal Organizadora e de uma banca examinadora nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, devera ter cinco membros (técnicos da própria secretaria), um membro do núcleo sindical, um membro do conselho Municipal de Educação , especialmente designada para atuar neste, instituída no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, através de Portaria nomeada para este fim.
1.2. Os candidatos selecionados serãobolsistas do “Programa bolsa Monitoria”.
1.3. As atribuições, o valor, o horário de atividades, serão estabelecidos no Termo de Concessão e Aceitação do Apoio Financeiro.

2. DA DIVULGAÇÃO
2.1 A divulgação oficial, das etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á através de publicação no Quadro de Avisos da sede da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.
3. DA JORNADA DAS ATIVIDADES
Os bolsistas convocados cumprirão suas atividades nos termos da legislação vigente, sem qualquer vínculo empregatício com a instituição e de acordo com normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
Em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 1010/2013, os candidatos selecionados deverão atuar na Educação Infantil (níveis II e III) e nas turmas de Ensino Fundamental I e II (no apoio de alunos com deficiências que não realizem as atividades educacionais com independência, bem como inerentes à alimentação, higiene e locomoção), objetivando integrar o aluno no processo de formação profissional, desenvolvendo atividade de ensino e busca a melhoria do processo ensino aprendizagem, servindo como instrumento de apoio ao docente.

4. DA COMPENSAÇÃO E DO APOIO AOS ACEITANTES.
4.1 O valor das bolsas concedidas será previsto na forma legal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos da legislação vigente.
5. DAS VAGAS:
5.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo ás necessidades das Escolas e/ou CMEIS.
5.2 - inicialmente serão corrigidas as redações dos candidatos que estão cursando a partir do 3° período;
5.3 - Em caso de não preenchimento das vagas pelos candidatos citados no item 5.2, serão corrigidas as redações dos demais candidatos.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1– Poderá inscrever-se o aluno que:
6.1.1Estiver regularmente matriculado no curso de Pedagogia de qualquer entidade Superior Pública ou Privada;
6.1.2Estiver cursando a partir do 1° semestre letivo;
6.1.3Não ter vínculo empregatício.
6.1.4 - Para inscrever-se o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:
6.1.5 - Ter nacionalidade brasileira;
6.1.6 - Ter na data de inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
6.1.7 - Estar cursando Curso de Nível Superior de Pedagogia;
6.1.8 - Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;
6.1.9- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
6.1.10 - Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.
6.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
6.2.1 - Número do RG e CPF;
6.2.2 - Comprovante de residência;
6.2.3 - As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.
6.4 - O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e/ou documentos falsos será eliminado do processo seletivo.
6.5. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
6.5.1As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
6.5.2 A contratação obedecerá à ordem de classificação:
6.5.3 Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.
6.5.4 candidatos portadores de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.
6.5.5 O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício da função.
6.6 - Procedimentos de inscrição:
6.6.1 - Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;
6.6.2- No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição.
6.7- Local da inscrição: Secretaria Municipal de Educação, das 8:00 h as 13:00h
7 - DA SELEÇÃO:
7.1 - O processo seletivo será realizado em uma única fase, que compreende uma avaliação dissertativa com, no mínimo, 15 linhas e, no máximo, 20 linhas e pontuação de 0 a 10.
7.1.1- A avaliação dissertativa deverá atingir 5,0 como ponto de corte.
8. DA HABILITAÇÃO/CONVOCAÇÃO
8.1 Por ocasião da habilitação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
8.1.1- Apresentar os requisitos já descritos neste edital.
8.1.2 - Declaração que esta cursando o Curso Superior de Pedagogia;
8.2- O candidato convocado que não comparecer no prazo para a habilitação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente.
8.2.1- Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.
8.2.2-A lotação acontecerá respeitando a classificação do processo seletivo.
9. RECURSOS
9.1 Os recursos deverão ser entregues por escritos na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua 26 de julho nº08 centro, no prazo descrito no anexo III.
10. ADVERTENCIA:
Durante o processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
11.1 - Este Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o calendário escolar de 2018, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
11.2 - Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, se houver candidatos selecionados e ainda não ativos, poderão ser chamados a critério do Secretario Geral do Município e do Secretario Municipal de Educação.
11.3 - O período de validade estabelecida para este processo seletivo não gera, para o município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos selecionados.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A seleção do candidato importará no conhecimento das instruções contidas no presente Edital e na aceitação das condições estabelecidas neste Processo Seletivo.
12.2. Os locais e horários para a realização das etapas da seleção estão no Anexo III – Cronograma, deste edital.
12.3. Este Processo Seletivo, realizado pelo Município de São José de Mipibu, está sendo realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
12.4. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
12.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos resultados parciais e final, afixadas na Secretaria Municipal de Educaçãoe no Quadro de Avisos do Município.
12.6.Os candidatos, aprovados na presente seleção pública, iniciarão as suas atividades conforme Cronograma da Secretaria Municipal de Educação.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora de Seleção Pública, especialmente designada para atuar no Processo de Seleção, regularmente instituída no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, através de Portaria do GS/SME.

São José de Mipibu/RN, 31 de janeiro de 2017

LÚCIA MARTINS DE MOURA
Secretária Municipal de Educação

.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA 26 DE JULHO Nº08 CENTRO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,
FONE/FAX (84) 3273-3406 – CEP 59162-000

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Formulário de Inscrição
Processo Seletivo de Bolsa Monitoria – Edital nº 003/2018

Nome do candidato:
Data de Nascimento:
Sexo: ( ) Feminino
( ) Masculino
Documento:
CPF:
RG :
Endereço:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefones: DDD () Ou
Universidade: Período:
Candidato (a) portador (a) de deficiência?
( ) sim ( ) não
Apresentou atestado?
( ) sim ( ) não
Em caso de deficiência descrever abaixo a deficiência.

Declaração
Declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações aqui prestadas e que atendo às condições exigidas para a inscrição ao cargo pretendido. Submeto-me as condições estabelecidas no edital, as quais afirmam conhecer e concordar plenamente.

São José de Mipibu/ RN, ____/___/ 2017.

Assinatura do Candidato

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA 26 DE JULHO Nº08 CENTRO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,
FONE/FAX (84) 3273-3406 – CEP 59162-000

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo de Bolsa MonitoriaEdital nº 003/2018
Nome do candidato:
Local e data:
Assinatura e Carimbo do Responsável pela Inscrição
São José de Mipibu / RN ,____/____/2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA 26 DE JULHO Nº08 CENTRO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,
FONE/FAX (84) 3273-3406 – CEP 59162-000

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo de Bolsa MonitoriaEdital nº 003/2018
Nome do candidato:
Local e data:
Assinatura e Carimbo do Responsável pela Inscrição
São José de Mipibu / RN ,____/____/2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA 26 DE JULHO Nº08 CENTRO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,
FONE/FAX (84) 3273-3406 – CEP 59162-000

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSOS – Processo Seletivo de Bolsa Monitoria- Edital Nº 003/2018

FORMULÁRIO PARA RECURSOS
NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DO RG:

ENDEREÇO:

FUNDAMENTAÇÃO:

___________________________
Assinatura do Candidato

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RUA 26 DE JULHO Nº08 CENTRO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,
FONE/FAX (84) 3273-3406 – CEP 59162-000

Anexo III

DATA
ETAPA
DESCRIÇÃO
26/01/2018
Publicação
Publicação do edital
26 a 29/01/2018
Divulgação
Divulgação do edital

30 e 31/01/2018
Inscrição
Período de Inscrição
Local da inscrição: Secretaria Municipal de educação
Horário 8:00 h as 13:00h
01/02/2018
Avaliação dissertativa
Local: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SEVERINO BEZERRA DE MELO, Rua Olavo Feliciano, Centro-SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN
HORA:10:00H
07/02/2018
Publicação
Publicação do resultado parcial dos candidatos selecionados
Local da inscrição: Secretaria Municipal de educação
Horário 8:00 h as 13:00h
08/02/2018
Recursos
Período para solicitação de recursos
Local da inscrição: Secretaria Municipal de educação
Horário 8:00 h as 13:00h
09/02/2018
Julgamento

Analise, julgamentos e resultado dos recursos
Local da inscrição: Secretaria Municipal de educação
Horário 8:00 h as 13:00h
15/02/2017
Publicação
Resultado final
Local da inscrição: Secretaria Municipal de educação
Horário 8:00 h as 13:00h

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:80ABD196


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2018. Edição 1693
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Prefeitura de São José de Mipibu abre vagas para pedagogos/as


    A Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado visando prover bolsas cujas vagas servirão ao “Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica” visando desenvolver ações na atividade docente junto a Rede Pública Municipal de Ensino.
      As vagas são para pessoas com formação em pedagogia e o valor da bolsa é de R$ 2.100,00 para um a jornada de trabalho de 30h.

     Confira o edital abaixo.

Resultado de imagem para pedagogo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 002/2018 - SME.

A Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN, com sede à Rua 26 de julho, nº 08, Centro, CEP 59162/000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado visando prover bolsas cujas vagas servirão ao “Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica” visando desenvolver ações na atividade docente junto a Rede Pública Municipal de Ensino, regendo-se pelas disposições do presente Edital, nos termos da Lei nº 1.113/2016.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A coordenação e execução deste Processo Seletivo Simplificado do Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica será da Comissão Municipal Organizadora e de uma Banca Examinadora nomeada, através de Portaria, pela Secretaria Municipal de Educação, composta por sete membros, sendo: cinco técnicos da própria secretaria, um do Núcleo Sindical e um do Conselho Municipal de Educação;
1.2. Os candidatos selecionados e convocados serão bolsistas do “Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica” e desempenharão, exclusivamente, atividades complementares e de experiência curricular no exercício de docência em sala de aula e não poderão, em hipótese alguma, assumir outras atividades no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
1.3.A bolsa mensal do professor selecionado em caráter temporário será de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais);
1.4.A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais;
1.5. A Taxa de inscrição será uma resma de papel A4, a ser entregue junto com a documentação do item 3.8 do presente Edital;
1.6. O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o calendário escolar de 2018, podendo ser renovado pelo mesmo período letivo em 2019.
1.7.Durante o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos selecionados constituirão reserva técnica, podendo ser selecionados, conforme a necessidade declarada pela Secretaria Municipal de Educação.

2.DA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA BOLSA:

2.1.A habilitação: formação em Licenciatura Plena em Pedagogia

3.DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:

3.1.A inscrição só poderá ser feita pessoalmente;
3.2.Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.
3.3.O formulário de inscrição estará disponível no ato da inscrição e anexo ao edital.
3.4. Período e Horário das inscrições: nos dias 02, 05 e 06 de fevereiro de 2018, no horário das 8h às 16h;
3.5.Local para Inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Rua 26 de julho s/n, centro São José de Mipibu, CEP: 59.162-000.
3.6.As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário de inscrição, com a respectiva documentação necessária constante no item 3.8.
3.7.São requisitos para a seleção:
a)ter habilitação para o exercício do magistério, qual seja Licenciatura Plena em Pedagogia, na data do encerramento das inscrições.
c)ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;
d)estar no gozo de seus direitos civis e políticos;
e)possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do encerramento das inscrições;
f)estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;
g)estar em dia com as obrigações eleitorais.
h)não possuir o candidato vínculo comissionado com a administração direta ou indireta deste município;
i) os servidores efetivos da administração direta ou indireta do município, Distrito Federal, Estados ou União, poderão participar do Processo Seletivo, desde que possuam vínculo com até 30 (trinta) horas semanais, observado o disposto no art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal;
j) possuir sanidade psíquico/neurológica para assumir o exercício da função pública, atestado por Médico do Trabalho devidamente inscrito no CRM;
k) não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.
3.8.Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
a)Original e cópia da carteira de identidade;
b)Original e cópia do certificado de graduação;
c)formulário de inscrição devidamente preenchido;
3.8.1.Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato inscrito, em nenhuma hipótese, ainda que o mesmo não tenha sido selecionado/aprovado.
3.8.2.Todas as despesas decorrentes e necessárias à inscrição serão arcadas pelo candidato.
3.9.A documentação será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega.
3.10.Não serão aceitas inscrições por correspondência.

4.DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.2 - A convocação obedecerá à ordem de classificação.
4.3 - Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.4 - Candidatos portadores de deficiência deverão declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se selecionado e convocado.
4.5 - O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício das mesmas.
4.6 - Procedimentos de inscrição: os candidatos portadores de deficiência devem seguir todos os critérios contidos no item 3 para efetuar a inscrição.

5.DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO:

5.1. O processo seletivo será constituído de duas etapas: uma eliminatória e classificatória, através de redação; e outra classificatória, de análise de títulos e de dedicação exclusiva;
5.2.As provas e a análise curricular serão realizadas com base no item 5.5, levando em consideração a pontuação e os critérios abaixo definidos, todos devidamente comprovados pelo candidato;
5.3.Os critérios utilizados para a pontuação são eliminatórios e classificatórios da seguinte maneira:

5.3.1. Fase 01:
5.3.1.1. Prova eliminatória e classificatória de Redação, onde o candidato deve atingir a nota mínima de 60 (sessenta) pontos para se classificar para a Fase 02. A ser aplicada no dia 07 de fevereiro de 2018, no horário das 9h às 11h, na Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo, situada à Rua Olavo Feliciano, s/n, Centro, São José de Mipibu/RN.

5.3.1.2. A redação acima mencionada será aplicada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação, cujo tema será atual na área da educação, com no mínimo 15 linhas e no máximo 20 linhas. Serão observados aspectos referentes à ortografia, concordância, pontuação, coerência e coesão. As redações com quantidade de linhas abaixo do número mínimo e acima do número máximo estabelecidos ou com fuga do tema proposto serão zeradas.

5.3.2. Fase 02 (Exclusivo para os classificados na Fase 1):
5.3.2.1.- Formação acadêmica:
a)Certificado ou Declaração (papel timbrado) em curso de capacitação, atualização e aperfeiçoamento com carga horária mínima de 90 (noventa) horas, na área de Educação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
- Quantidade máxima a ser considerada: 01
- Valor unitário dos pontos por título: 05
- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 05
b)Certificado de conclusão de pós-graduação latu sensu, em nível de especialização na área de Educação, com carga horária mínima de 360 horas, realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação/CFE.
- Quantidade máxima a ser considerada: 01 (de cada curso)
- Valor unitário dos pontos por título:
Pós-graduação: 10
Mestrado: 15
Doutorado: 20
- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 45
5.3.2.2. Experiência profissional:
a)Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 01 ano, desempenhada nos últimos 05 anos como professor no nível de ensino de Pedagogia, validado por declaração emitida para este fim pela instituição competente, da rede pública e/ou privada em papel timbrado, obrigando-se nesse último caso a apresentar ainda cópia autenticada do contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
- De 1 a 4 anos: 15
- 5 anos ou mais: 20
- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 20

5.3.2.3. Da dedicação Exclusiva:
a) Declaração de que não possui cargo, função ou contrato com outros órgãos da Administração Pública e privada, mantendo dedicação exclusiva.
- Pontos: 30.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 200

6.DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1.O candidato será classificado em ordem decrescente, observados os critérios previstos no item 5.3 deste edital;
6.2.Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate) decidir-se-á em favor do candidato que possuir experiência comprovada na Rede Municipal de Ensino de São José de Mipibu;
6.2.1.Continuando o empate entre candidatos, considerar-se-á o candidato com maior pontuação no item "Dedicação Exclusiva";
6.2.2. Persistindo o empate entre candidatos, considerar-se-á o candidato com mais pontos no item “Formação Acadêmica”;
6.2.3. Prosseguindo o empate entre os candidatos, decidir-se-á em favor do candidato que apresentar maior tempo de experiência profissional.

7.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

7.1.A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação do resultado parcial da Fase 1, no dia 16 de fevereiro do corrente ano, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação;
7.2. Os recursos da Fase 1 deverão ser protocolados no dia 19 de fevereiro de 2018;
7.2.1. Os recursos da Fase 1 da deverão ser redigidos e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua 26 de Julho, s/n, Centro, São José de Mipibu/RN, das 08h às 13h;
7.2.2 Os recursos da Fase 1 deverão conter o nome, o número de inscrição, e o número do documento de identidade do candidato;
7.2.3 Os recursos da Fase 1 só poderão ser interpostos pelo próprio candidato;
7.3. A Secretaria Municipal de Educação providenciará a divulgação do resultado final da Fase 1 no dia 20 de fevereiro de 2018.
7.4. A documentação para a Fase 2, descrita do item 5.3.2. deverá ser entregue no dia 21 de fevereiro de 2018.
7.5. A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação do resultado parcial do referido processo no dia 26 de fevereiro do corrente ano, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação;
7.6. Os recursos da Fase 2 deverão ser protocolados no dia 27 de fevereiro de 2018;
7.6.1. Os recursos da Fase 2 da deverão ser redigidos e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua 26 de Julho, s/n, Centro, São José de Mipibu/RN, das 08h às 13h;
7.6.2 Os recursos da Fase 2 deverão conter o nome, o número de inscrição, e o número do documento de identidade do candidato;
7.6.3 Os recursos da Fase 2 só poderão ser interpostos pelo próprio candidato;
7.7. A Secretaria Municipal de Educação providenciará a divulgação do resultado final e homologação do resultado do processo no dia 28 de fevereiro de 2018.

8.DO PROVIMENTO DAS BOLSAS:
8.1.O provimento da concovação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;
8.2.Os candidatos aptos serão convocados de acordo com a necessidade do sistema municipal de ensino, obedecida à ordem de classificação;
8.3.O fato de o candidato estar classificado não implica na obrigatoriedade de sua convocação, que somente deverá ser feita mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação e respeitada à ordem de classificação dos candidatos;
8.4.O resultado final deste processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, com endereço a Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de Mipibu, CEP: 59.162-000;
8.5.A convocação do candidato devidamente habilitado dar-se-á através do Diário Oficial do Município e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, com endereço a Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de Mipibu, CEP: 59.162-000;
8.6.Para que se efetue a convocação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (em seus originais):
a)Cédula de Identidade;
b)Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
c) CPF;
d) PIS ou PASEP (se for cadastrado);
f) Original e cópia autenticada do Diploma expedido por instituição devidamente autorizada, do curso de Pedagogia;
g) Atestado Médico exigido no item 3.7.
8.7. O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 8.5. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.
8.8. O candidato aprovado deverá estar disponível para atender às necessidades da unidade de ensino para a qual for designado, dentro de sua área de atuação.
8.9. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente Edital será de até 09 (nove) meses, contados a partir da data de convocação, podendo ser renovado por igual período no ano de 2019.

9. DAS VAGAS:
9.1. O número de vagas a que se destina o Processo Seletivo são 25 (vinte e cinco);
9.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo às necessidades da Rede Municipal de Ensino, junto às escolas e/ou CMEIS.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. A inexatidão de informações e irregularidades de documentos, ainda que retificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

11. CRONOGRAMA

Divulgação
26, 29, 30, 31 de janeiro de 2018 e 01 de fevereiro de 2018
Inscrições
02, 05 e 06 de fevereiro de 2018
Redação
07 de fevereiro de 2018
Resultado Parcial da FASE 1
16 de fevereiro de 2018
Recurso da FASE 1
19 de fevereiro de 2018
Resultado Final da FASE 1
20 de fevereiro de 2018
Recebimento da documentação para FASE 2
21 de fevereiro de 2018
Resultado Parcial da FASE 2
26 de fevereiro de 2018
Recurso da FASE 2
27 de fevereiro de 2018
Resultado final
28 de fevereiro de 2018

São José de Mipibu/ RN, 26 de janeiro de 2018.

LÚCIA MARTINS DE MOURA
Secretária Municipal de Educação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua 26 de julho, s/n – Centro – São José de Mipibu/RN
E-mail: smecsjm@yahoo.com.br
Fone: (84) 3273-3406 – CEP 59.162-000
CNPJ: 08.365.850/0001-03

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº INSCRIÇÃO: ____________

Nome:_____________

Endereço: __________________

Bairro:______________CEP:____________

Cidade:_______________ UF__________

Telefone: Residencial:_______________Celular: ______________

E-mail:________________________

Carteira de Identidade:______________ CPF: __________________

Licenciado em:__________________ Data:_____________________
_____________________
Assinatura do Candidato

ADVERTÊNCIA: O candidato assume total responsabilidade por todas as informações prestadas na ficha de inscrição, estando sujeito às sanções legais e administrativas em caso de informações incorretas e/ou que não correspondam à realidade, devendo ainda comprovar todos os dados fornecidos sempre que solicitado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua 26 de julho, s/n – Centro – São José de Mipibu/RN
E-mail: smecsjm@yahoo.com.br
Fone: (84) 3273-3406 – CEP 59.162-000
CNPJ: 08.365.850/0001-03

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

Eu, __________________, portador(a) do RG n.º ____________ e inscrito(a) no CPF sob, o n.º____________________ DECLARO, sob as penas da Lei que:

( ) Não possuo vínculo com a Administração Direta ou Indireta.

( ) Possuo vínculo com a Administração Direta ou Indireta, Município, Distrito Federal, Estados ou União, com carga horária igual ou inferior a 30(trinta) horas semanais, estando dentro do previsto no art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, junto à _____________.

________________________
Candidato (a)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua 26 de julho, s/n – Centro – São José de Mipibu/RN
E-mail: smecsjm@yahoo.com.br
Fone: (84) 3273-3406 – CEP 59.162-000
CNPJ: 08.365.850/0001-03

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Eu, _______________, portador (a) do RG n.º ____________ e inscrito (a) no CPF sob, o n.º____________________ DECLARO, sob as penas da Lei que: possuo DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, para assumir as atividades de docente no Processo Seletivo em análise.

São José de Mipibu/RN, ___ de _____________________ de 2018.

______________
Candidato (a)

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:D7948810


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2018. Edição 1692
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Proxima  → Página inicial