sábado, 22 de agosto de 2015

DETRAN PUBLICA NORMAS E PRAZOS PARA EMPLACAMENTO DE CINQUENTINHAS



REPRODUZIDO DE NOVO JORNAL
Arquivo NJ
O Diário Oficial do Estado (DOE) traz em sua edição de hoje uma portaria com os prazos e normas para o emplacamento e o licenciamento dos ciclomotores, as chamadas “cinquentinhas”. A portaria dará um prazo de 90 dias para que esse tipo de motocicleta – que tiverem sido compradas nas lojas antes do dia 31 de julho - sejam regulamentadas pelos proprietários. Após o prazo, quem não se adaptar à nova regra e for flagrado circulando irregularmente terá o veículo apreendido.

No caso das cinquentinhas que foram vendidas a partir de 31 de julho, essas já saem das lojas sujeitas às mesmas regras dos carros zero quilômetro, ou seja, os compradores têm um prazo de 30 dias para o emplacamento, a partir da data da compra.

A razão da data de referência (31 de julho) se dá pelo fato de a presidente Dilma Rousseff ter sancionado nessa data a Lei Nº 13.154, passando para os estados a competência para os licenciamentos das cinquentinhas. Antes essa responsabilidade era dos municípios, a partir de convênios com os órgãos estaduais de trânsito.

Como a maioria das prefeituras não cumpriu a responsabilidade, o governo federal sustou a competência dos municípios, passando-a para os estados, através dos departamentos estaduais de trânsito. Desse modo, desde a sanção da Lei 13.154/2015 nenhuma prefeitura tem mais a competência para emplacar ciclomotores. 

“Quem não cumprir esses 90 dias estará sujeito a apreensão da cinquentinha. O veículo vem para o pátio do Detran e o condutor pagará uma multa de R$ 127,90, e cada dia que o veículo passar aqui no pátio ele paga R$ 7”, afirma a coordenadora de Educação e Fiscalização do Detran-RN, Débora Gurgel.

Como o Detran ainda não publicou a portaria com os prazos para emplacamentos,  se o condutor for flagrado com uma cinquentinha não emplacada, por enquanto ele não terá seu veículo apreendido. Quando findar o prazo de 90 dias e o veículo for encontrado ainda sem emplacamento a moto será apreendida e levada par ao pátio do Detran, permanecendo lá até que seja regularizada.

Já no caso de o condutor de cinquentinha ser flagrado sem habilitação, mesmo que o veículo esteja emplacado ficará retido, até que apareça um condutor habilitado. Caso contrário, será apreendido e encaminhado para o Detran.

“Se for flagrado sem habilitação não tem como a gente liberar, a não ser que venha alguém habilitado, porque senão a gente pode ser culpado até de um acidente futuro”, analisa Débora Gurgel. 

Como parte da campanha educativa intitulada “Motorista do Bem”, desde o dia 12 de julho passado o Detran-RN passou a dar uma atenção especial aos condutores de cinquentinhas, através da campanha “Sou 50tinha, sou 100% legal”. O objetivo da campanha é orientar os proprietários de cinquentinhas a regularizarem seus veículos e contribuírem para o fortalecimento de um trânsito seguro.

Débora Gurgel afirma que após as ações da campanha o Detran já visualiza um resultado positivo. Os condutores estão começando a se conscientizar e procurar o órgão estadual para regularizarem seus veículos. 

A coordenadora afirma que antes da campanha o Detran emplacava uma média de duas cinquentinhas por dia; atualmente emplaca uma média de oito, o que resulta em cerca de 40 emplacamentos por mês. Os números mais detalhados da campanha só serão divulgados no final do mês de agosto, quando será feito um levantamento.
- See more at: http://www.novojornal.jor.br/noticias/cidades/detran-publica-normas-e-prazos-para-emplacamento-de-cinquentinhas#sthash.7AvzQ4qi.dpuf
← Anterior Proxima  → Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário