O MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, torna público que estarão
abertas as inscrições para o processo seletivo de Provas para a função
de intérpretes de LIBRAS para atuar nas classes comuns, como o
instituído pela Lei Nº 12.319 de 1º de Setembro de 2010 e orientado pela
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação
Inclusiva, Portaria Nº 948, de 09 de outubro de 2007, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1 – DA DENOMINAÇÃO – REQUISITOS ESPECÍFICOS – INSCRIÇÃO – JORNADA DE TRABALHO - VENCIMENTO
– Cargo temporário de Intérprete de LIBRAS;
– Nível médio com proficiência em LIBRAS;
- Inscrição – Uma resma de papel A4;
– Jornada de 20 horas semanais;
– Vencimentos de um salário mínimo (mensal).
NOTAS EXPLICATIVAS:
Escolaridade mínima Exigida: Proficiência realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Confira o edital completo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2018 DE 25 DE JANEIRO DE 2018/SME.
O MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, torna público que estarão
abertas as inscrições para o processo seletivo de Provas para a função
de intérpretes de LIBRAS para atuar nas classes comuns, como o
instituído pela Lei Nº 12.319 de 1º de Setembro de 2010 e orientado pela
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação
Inclusiva, Portaria Nº 948, de 09 de outubro de 2007, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1 – DA DENOMINAÇÃO – REQUISITOS ESPECÍFICOS – INSCRIÇÃO – JORNADA DE TRABALHO - VENCIMENTO
– Cargo temporário de Intérprete de LIBRAS;
– Nível médio com proficiência em LIBRAS;
- Inscrição – Uma resma de papel A4;
– Jornada de 20 horas semanais;
– Vencimentos de um salário mínimo (mensal).
NOTAS EXPLICATIVAS:
Escolaridade mínima Exigida: Proficiência realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – O presente
edital tem a finalidade de atender, à necessidade temporária de
excepcional interesse público de selecionar intérpretes de LIBRAS,
visando garantir o acompanhamento aos alunos deficientes auditivos e com
surdez matriculados nas Unidades de Ensino da rede Municipal.
2.2 – Em nenhuma
hipótese haverá remanejamento entre as diferentes áreas de conhecimento,
nem contratação de candidato fora da área de conhecimento para a qual
optou concorrer.
2.3 – Este processo de
seleção terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação de
sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
2.4 – O processo seletivo constará de 02 (duas) etapas:
- Prova Prática (Eliminatória e Classificatória);
- Prova de Títulos e Experiência Profissional (Classificatória);
2.4.1- Todos os candidatos inscritos serão submetidos à Prova Prática e, os aprovados nesta, a Prova de Títulos.
2.4.2 – Será realizada, antes do início da Prova Prática, sorteio para definir a ordem de apresentação dos candidatos;
2.4.3 – A prova
Prática para intérprete de LIBRAS será de caráter eliminatório e
classificatório, valendo 100 pontos. Esta prova prática será registrada
em vídeo e avaliada pela banca examinadora do processo seletivo.
2.4.4 –A Prova Prática
do processo seletivo terá duração de 30 (trinta) minutos para cada
participante e será composta de três partes:
2.4.4.1. Na primeira, o
candidato deverá realizar uma apresentação pessoal em LIBRAS, na qual
poderá fazer sua identificação.Tempo máximo: 10 (dez) minutos;
2.4.4.2. Na segunda
parte, o candidato, assistirá a um vídeo, 2 (duas) vezes, gravado em
LIBRAS e em seguida fará a tradução na Língua Portuguesa na modalidade
oral. Tempo máximo: 10 (dez) minutos;
2.4.4.3. Na terceira
parte, o candidato assistirá a um vídeo, 2 (duas) vezes, em Língua
Portuguesa, modalidade oral e em seguida fará a interpretação em LIBRAS.
Tempo máximo: 10 (dez) minutos.
2.5 – A prova prática será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
a) Perfil profissional;
b) Fluência na LIBRAS;
c) Estruturação
discursiva: tradução de vídeo em LIBRAS para Língua Portuguesa e
tradução de vídeo de Língua Portuguesa para LIBRAS
2.5 – A convocação para as provas será divulgado no blog da educação: educadoresmipibuenses.blogspot.com.
2.6 – O resultado da Prova Prática será disponibilizado parcialmente no blog da educação: educadoresmipibuenses.blogspot.com.
2.7 - A comissão para
coordenar o Processo Seletivo será constituída por ato da Gestão do
Atendimento Educacional Especializado da Secretaria Municipal de
Educação.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1- No ato da inscrição será cobrado 01 (uma) resma de papel A4;
3.2 – O candidato fará
a inscrição em formulário fornecido no local da inscrição que deverá
ser preenchido e assinado pelo próprio candidato.
3.3 – Não serão aceitas inscrições por meio de terceiros (por procuração).
3.4 – Local de inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Sala do Atendimento Educacional Especializado - AEE.
3.5 – Período de inscrição: 05,06 e 07/02/2018.
3.6 – Horário de inscrição: das 08 às 13h00min h.
3.7 – Serão documentos exigidos para efetivar a inscrição:
3.7.1. Fotocópia de CPF, RG ou Carteira de Habilitação;
3.7.2 . Currículo
4. DA PROVA DE TÍTULOS
4.1 – A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos;
4.2 – O candidato deverá comprovar sua titulação de acordo com o que consta no item 3.7.2;
4.3 – A comprovação
dos títulos será feita mediante a apresentação da documentação pelo
candidato no dia da Prova Prática, antes da apresentação.
4.4 – O candidato
deverá entregar toda a documentação pessoal exigida neste edital, assim
como a documentação comprobatória para a prova de Títulos em folha
modelo A4, na ordem apresentada no item 4.5, iniciando com cópias
simples dos documentos pessoais (RG e CPF).
4.5 – Documentação para comprovação de Títulos:
4.5.1. Diploma de conclusão de nível médio e proficiência em LIBRAS;
4.5.2. Certificado de pós-graduação que habilite o candidato para atuar na área;
4.5.3. Cursos de formação continuada na área de educação inclusiva (acima de 60 horas a partir do ano de 2012);
4.5.4. Declaração de
tempo de serviço, expedida por repartição pública federal, estadual ou
municipal, da administração direta ou indireta, legalmente constituída
que comprove a experiência profissional na área;
4.5.5. Curso de Informática Básica;
4.6 – Efetivada a
entrega dos documentos no dia da Prova Prática, não serão aceitos
pedidos posteriores de inclusão de documentos.
4.7 – Não serão
aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, nem certificados
de cursos que não mencionarem a carga-horária;
4.8 – Todos os documentos solicitados deverão ser entregues em cópias simples.
4.9 – A Banca
Examinadora fará a avaliação dos Títulos e disponibilizará os resultados
no blog da educação: educadoresmipibuenses.blogspot.com., a partir do
dia 20/02/2018.
4.10 – A Banca
Examinadora, em caso de dúvidas, rasuras ou folha de fotocópia,
solicitará o seu original para confronto, não podendo o candidato se
recusar a exibi-lo, sob pena de não ser considerado tal documento na
avaliação do título.
4.11 – Caso ocorra à
hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24
(vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.
4.12 – As informações
prestadas na solicitação de inscrição, serão de inteira responsabilidade
do (a) candidato (a), dispondo a Comissão de seleção do direito de
excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta, sem rasuras, bem como aquele que
não apresentar a documentação mínima exigida, prestar informações
falsas ou não comprovadas.
5. DAS FUNÇÕES, VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS
FUNÇÃO
|
Nº DE VAGAS
|
ATRIBUIÇÕES
|
REQUISITOS MÍNIMOS
|
INTÉRPRETE DE LIBRAS
|
12
|
Profissional
ouvinte, com competência e fluência para realizar o acesso ao currículo
pelo aluno surdo, tendo a LIBRAS como L1 e a Língua Portuguesa como L2
no processo pedagógico da escola e em sala de aula.
|
Nível médio com proficiência em LIBRAS.
|
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
6.1 – O Processo Seletivo será composto por Prova de Prática e análise de currículo comprovado;
6.2 – A contagem e a
avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão Examinadora
do Processo Seletivo, Edital nº 04/2018.
6.3 – O candidato será
classificado de acordo com a média dos pontos obtidos na Prova Prática e
na Prova de Títulos, levando em consideração a ordem decrescente da
pontuação final.
6.4 – Caso o(a)
candidato(a) apresente mais de um Certificado de Curso de Pós graduação e
de informática,somente um deles será considerado.
6.5 – Os pontos
referentes a Prova Prática terá um total de 100 (cem) pontos e os pontos
referentes a prova de títulos será cumulativos, considerando-se a maior
pontuação, conforme tabela e função deste edital:
FUNÇÃO
|
FORMAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
INTÉRPRETE
|
Pós graduação no componente curricular a que concorre.
|
30
|
Experiência comprovada na área para a qual concorre (por ano).
|
30
|
|
Cursos de
formação de intérpretes com carga horária mínima de 300 horas, expedido
por instituição de Ensino Superior ou convalidado pela mesma, ou ainda
expedido por Secretaria de Educação conforme Lei 12.319/10.
|
20
|
|
Participação em outros cursos na área de formação com carga horária mínima de 60 h.
|
10
|
6.6 – O candidato que obtiver pontuação inferior a 60 pontos, será eliminado.
6.7 – A convocação
para contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação dos
candidatos, e será efetuada de acordo com as vagas existentes e com a
necessidade da administração pública municipal.
6.8 – Haverá
possibilidade de duplicar a carga horária não havendo número suficiente
de candidatos aprovados, obedecendo-se a ordem de classificação.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 – Na hipótese de igualdade de pontos, para desempate, serão aplicados os seguintes critérios:
a) Maior tempo de experiência comprovada na função;
b) Maior carga horária de cursos de formação continuada na área;
c) O (a) candidato(a) mais idoso(a), na hipótese de permanência do empate.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado final do
Processo Seletivo será divulgado no Blog da Secretaria de Educação:
educadoresmipibuenses.blogspot.com, no blog do Sinte São Jose de Mipibu:
sintesaojosedemipibu.blogspot.2017 e bem como nos prédios da Prefeitura
Municipal e da Secretaria Municipal de Educação - SME.
9. DOS RECURSOS
9.1 – Os recursos
contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo previsto,
a contar até 02 (dois) dias após publicação do resultado;
9.2 – Os recursos
deverão ser digitados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, na
Secretaria de Educação, localizada à rua 26 de julho,08, centro, São
José de Mipibu/RN.
9.3 – O recurso deverá
conter capa constatando o nome, o número de inscrição, função e o
número do documento de identidade do candidato.
9.4 – O recurso só poderá ser interposto pelo próprio candidato.
9.5 – O recurso interposto fora do prazo será indeferido.
9.6 – Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, da data do protocolo.
10. CRONOGRAMA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL
|
29/01 a 02/02/2018
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
|
05, 06, 07/02/2018
|
PROVA PRÁTICA
|
15/02/2018
|
ANÁLISE DO CURRÍCULO
|
16/02/2018
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL
|
20/02/2018
|
INTERPOSICÃO DE RECURSOS
|
21, 22/02/2018
|
RESULTADO FINAL
|
27/02/2018
|
São José de Mipibu/RN, 25 de Janeiro de 2018.
LÚCIA MARTINS DE MOURA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:BBCFF739
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2018. Edição 1693
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
0 comentários:
Postar um comentário