sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Prefeitura de São José de Mipibu abre vagas para pedagogos/as



    A Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado visando prover bolsas cujas vagas servirão ao “Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica” visando desenvolver ações na atividade docente junto a Rede Pública Municipal de Ensino.
      As vagas são para pessoas com formação em pedagogia e o valor da bolsa é de R$ 2.100,00 para um a jornada de trabalho de 30h.

     Confira o edital abaixo.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 002/2018 - SME.

A Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu - RN, com sede à Rua 26 de julho, nº 08, Centro, CEP 59162/000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado visando prover bolsas cujas vagas servirão ao “Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica” visando desenvolver ações na atividade docente junto a Rede Pública Municipal de Ensino, regendo-se pelas disposições do presente Edital, nos termos da Lei nº 1.113/2016.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A coordenação e execução deste Processo Seletivo Simplificado do Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica será da Comissão Municipal Organizadora e de uma Banca Examinadora nomeada, através de Portaria, pela Secretaria Municipal de Educação, composta por sete membros, sendo: cinco técnicos da própria secretaria, um do Núcleo Sindical e um do Conselho Municipal de Educação;
1.2. Os candidatos selecionados e convocados serão bolsistas do “Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica” e desempenharão, exclusivamente, atividades complementares e de experiência curricular no exercício de docência em sala de aula e não poderão, em hipótese alguma, assumir outras atividades no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
1.3.A bolsa mensal do professor selecionado em caráter temporário será de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais);
1.4.A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais;
1.5. A Taxa de inscrição será uma resma de papel A4, a ser entregue junto com a documentação do item 3.8 do presente Edital;
1.6. O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o calendário escolar de 2018, podendo ser renovado pelo mesmo período letivo em 2019.
1.7.Durante o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos selecionados constituirão reserva técnica, podendo ser selecionados, conforme a necessidade declarada pela Secretaria Municipal de Educação.

2.DA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA BOLSA:

2.1.A habilitação: formação em Licenciatura Plena em Pedagogia

3.DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:

3.1.A inscrição só poderá ser feita pessoalmente;
3.2.Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.
3.3.O formulário de inscrição estará disponível no ato da inscrição e anexo ao edital.
3.4. Período e Horário das inscrições: nos dias 02, 05 e 06 de fevereiro de 2018, no horário das 8h às 16h;
3.5.Local para Inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Rua 26 de julho s/n, centro São José de Mipibu, CEP: 59.162-000.
3.6.As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário de inscrição, com a respectiva documentação necessária constante no item 3.8.
3.7.São requisitos para a seleção:
a)ter habilitação para o exercício do magistério, qual seja Licenciatura Plena em Pedagogia, na data do encerramento das inscrições.
c)ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;
d)estar no gozo de seus direitos civis e políticos;
e)possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do encerramento das inscrições;
f)estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;
g)estar em dia com as obrigações eleitorais.
h)não possuir o candidato vínculo comissionado com a administração direta ou indireta deste município;
i) os servidores efetivos da administração direta ou indireta do município, Distrito Federal, Estados ou União, poderão participar do Processo Seletivo, desde que possuam vínculo com até 30 (trinta) horas semanais, observado o disposto no art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal;
j) possuir sanidade psíquico/neurológica para assumir o exercício da função pública, atestado por Médico do Trabalho devidamente inscrito no CRM;
k) não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.
3.8.Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
a)Original e cópia da carteira de identidade;
b)Original e cópia do certificado de graduação;
c)formulário de inscrição devidamente preenchido;
3.8.1.Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato inscrito, em nenhuma hipótese, ainda que o mesmo não tenha sido selecionado/aprovado.
3.8.2.Todas as despesas decorrentes e necessárias à inscrição serão arcadas pelo candidato.
3.9.A documentação será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega.
3.10.Não serão aceitas inscrições por correspondência.

4.DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.2 - A convocação obedecerá à ordem de classificação.
4.3 - Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.4 - Candidatos portadores de deficiência deverão declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se selecionado e convocado.
4.5 - O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício das mesmas.
4.6 - Procedimentos de inscrição: os candidatos portadores de deficiência devem seguir todos os critérios contidos no item 3 para efetuar a inscrição.

5.DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO:

5.1. O processo seletivo será constituído de duas etapas: uma eliminatória e classificatória, através de redação; e outra classificatória, de análise de títulos e de dedicação exclusiva;
5.2.As provas e a análise curricular serão realizadas com base no item 5.5, levando em consideração a pontuação e os critérios abaixo definidos, todos devidamente comprovados pelo candidato;
5.3.Os critérios utilizados para a pontuação são eliminatórios e classificatórios da seguinte maneira:

5.3.1. Fase 01:
5.3.1.1. Prova eliminatória e classificatória de Redação, onde o candidato deve atingir a nota mínima de 60 (sessenta) pontos para se classificar para a Fase 02. A ser aplicada no dia 07 de fevereiro de 2018, no horário das 9h às 11h, na Escola Municipal Professor Severino Bezerra de Melo, situada à Rua Olavo Feliciano, s/n, Centro, São José de Mipibu/RN.

5.3.1.2. A redação acima mencionada será aplicada pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação, cujo tema será atual na área da educação, com no mínimo 15 linhas e no máximo 20 linhas. Serão observados aspectos referentes à ortografia, concordância, pontuação, coerência e coesão. As redações com quantidade de linhas abaixo do número mínimo e acima do número máximo estabelecidos ou com fuga do tema proposto serão zeradas.

5.3.2. Fase 02 (Exclusivo para os classificados na Fase 1):
5.3.2.1.- Formação acadêmica:
a)Certificado ou Declaração (papel timbrado) em curso de capacitação, atualização e aperfeiçoamento com carga horária mínima de 90 (noventa) horas, na área de Educação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
- Quantidade máxima a ser considerada: 01
- Valor unitário dos pontos por título: 05
- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 05
b)Certificado de conclusão de pós-graduação latu sensu, em nível de especialização na área de Educação, com carga horária mínima de 360 horas, realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação/CFE.
- Quantidade máxima a ser considerada: 01 (de cada curso)
- Valor unitário dos pontos por título:
Pós-graduação: 10
Mestrado: 15
Doutorado: 20
- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 45
5.3.2.2. Experiência profissional:
a)Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 01 ano, desempenhada nos últimos 05 anos como professor no nível de ensino de Pedagogia, validado por declaração emitida para este fim pela instituição competente, da rede pública e/ou privada em papel timbrado, obrigando-se nesse último caso a apresentar ainda cópia autenticada do contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
- De 1 a 4 anos: 15
- 5 anos ou mais: 20
- Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 20

5.3.2.3. Da dedicação Exclusiva:
a) Declaração de que não possui cargo, função ou contrato com outros órgãos da Administração Pública e privada, mantendo dedicação exclusiva.
- Pontos: 30.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 200

6.DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1.O candidato será classificado em ordem decrescente, observados os critérios previstos no item 5.3 deste edital;
6.2.Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate) decidir-se-á em favor do candidato que possuir experiência comprovada na Rede Municipal de Ensino de São José de Mipibu;
6.2.1.Continuando o empate entre candidatos, considerar-se-á o candidato com maior pontuação no item "Dedicação Exclusiva";
6.2.2. Persistindo o empate entre candidatos, considerar-se-á o candidato com mais pontos no item “Formação Acadêmica”;
6.2.3. Prosseguindo o empate entre os candidatos, decidir-se-á em favor do candidato que apresentar maior tempo de experiência profissional.

7.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

7.1.A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação do resultado parcial da Fase 1, no dia 16 de fevereiro do corrente ano, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação;
7.2. Os recursos da Fase 1 deverão ser protocolados no dia 19 de fevereiro de 2018;
7.2.1. Os recursos da Fase 1 da deverão ser redigidos e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua 26 de Julho, s/n, Centro, São José de Mipibu/RN, das 08h às 13h;
7.2.2 Os recursos da Fase 1 deverão conter o nome, o número de inscrição, e o número do documento de identidade do candidato;
7.2.3 Os recursos da Fase 1 só poderão ser interpostos pelo próprio candidato;
7.3. A Secretaria Municipal de Educação providenciará a divulgação do resultado final da Fase 1 no dia 20 de fevereiro de 2018.
7.4. A documentação para a Fase 2, descrita do item 5.3.2. deverá ser entregue no dia 21 de fevereiro de 2018.
7.5. A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação do resultado parcial do referido processo no dia 26 de fevereiro do corrente ano, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação;
7.6. Os recursos da Fase 2 deverão ser protocolados no dia 27 de fevereiro de 2018;
7.6.1. Os recursos da Fase 2 da deverão ser redigidos e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua 26 de Julho, s/n, Centro, São José de Mipibu/RN, das 08h às 13h;
7.6.2 Os recursos da Fase 2 deverão conter o nome, o número de inscrição, e o número do documento de identidade do candidato;
7.6.3 Os recursos da Fase 2 só poderão ser interpostos pelo próprio candidato;
7.7. A Secretaria Municipal de Educação providenciará a divulgação do resultado final e homologação do resultado do processo no dia 28 de fevereiro de 2018.

8.DO PROVIMENTO DAS BOLSAS:
8.1.O provimento da concovação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;
8.2.Os candidatos aptos serão convocados de acordo com a necessidade do sistema municipal de ensino, obedecida à ordem de classificação;
8.3.O fato de o candidato estar classificado não implica na obrigatoriedade de sua convocação, que somente deverá ser feita mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação e respeitada à ordem de classificação dos candidatos;
8.4.O resultado final deste processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, com endereço a Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de Mipibu, CEP: 59.162-000;
8.5.A convocação do candidato devidamente habilitado dar-se-á através do Diário Oficial do Município e afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, com endereço a Rua 26 de Julho s/n, Centro, São José de Mipibu, CEP: 59.162-000;
8.6.Para que se efetue a convocação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (em seus originais):
a)Cédula de Identidade;
b)Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
c) CPF;
d) PIS ou PASEP (se for cadastrado);
f) Original e cópia autenticada do Diploma expedido por instituição devidamente autorizada, do curso de Pedagogia;
g) Atestado Médico exigido no item 3.7.
8.7. O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 8.5. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.
8.8. O candidato aprovado deverá estar disponível para atender às necessidades da unidade de ensino para a qual for designado, dentro de sua área de atuação.
8.9. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente Edital será de até 09 (nove) meses, contados a partir da data de convocação, podendo ser renovado por igual período no ano de 2019.

9. DAS VAGAS:
9.1. O número de vagas a que se destina o Processo Seletivo são 25 (vinte e cinco);
9.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo às necessidades da Rede Municipal de Ensino, junto às escolas e/ou CMEIS.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. A inexatidão de informações e irregularidades de documentos, ainda que retificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

11. CRONOGRAMA

Divulgação
26, 29, 30, 31 de janeiro de 2018 e 01 de fevereiro de 2018
Inscrições
02, 05 e 06 de fevereiro de 2018
Redação
07 de fevereiro de 2018
Resultado Parcial da FASE 1
16 de fevereiro de 2018
Recurso da FASE 1
19 de fevereiro de 2018
Resultado Final da FASE 1
20 de fevereiro de 2018
Recebimento da documentação para FASE 2
21 de fevereiro de 2018
Resultado Parcial da FASE 2
26 de fevereiro de 2018
Recurso da FASE 2
27 de fevereiro de 2018
Resultado final
28 de fevereiro de 2018

São José de Mipibu/ RN, 26 de janeiro de 2018.

LÚCIA MARTINS DE MOURA
Secretária Municipal de Educação

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua 26 de julho, s/n – Centro – São José de Mipibu/RN
E-mail: smecsjm@yahoo.com.br
Fone: (84) 3273-3406 – CEP 59.162-000
CNPJ: 08.365.850/0001-03

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº INSCRIÇÃO: ____________

Nome:_____________

Endereço: __________________

Bairro:______________CEP:____________

Cidade:_______________ UF__________

Telefone: Residencial:_______________Celular: ______________

E-mail:________________________

Carteira de Identidade:______________ CPF: __________________

Licenciado em:__________________ Data:_____________________
_____________________
Assinatura do Candidato

ADVERTÊNCIA: O candidato assume total responsabilidade por todas as informações prestadas na ficha de inscrição, estando sujeito às sanções legais e administrativas em caso de informações incorretas e/ou que não correspondam à realidade, devendo ainda comprovar todos os dados fornecidos sempre que solicitado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua 26 de julho, s/n – Centro – São José de Mipibu/RN
E-mail: smecsjm@yahoo.com.br
Fone: (84) 3273-3406 – CEP 59.162-000
CNPJ: 08.365.850/0001-03

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

Eu, __________________, portador(a) do RG n.º ____________ e inscrito(a) no CPF sob, o n.º____________________ DECLARO, sob as penas da Lei que:

( ) Não possuo vínculo com a Administração Direta ou Indireta.

( ) Possuo vínculo com a Administração Direta ou Indireta, Município, Distrito Federal, Estados ou União, com carga horária igual ou inferior a 30(trinta) horas semanais, estando dentro do previsto no art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, junto à _____________.

________________________
Candidato (a)

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
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Rua 26 de julho, s/n – Centro – São José de Mipibu/RN
E-mail: smecsjm@yahoo.com.br
Fone: (84) 3273-3406 – CEP 59.162-000
CNPJ: 08.365.850/0001-03

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Eu, _______________, portador (a) do RG n.º ____________ e inscrito (a) no CPF sob, o n.º____________________ DECLARO, sob as penas da Lei que: possuo DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, para assumir as atividades de docente no Processo Seletivo em análise.

São José de Mipibu/RN, ___ de _____________________ de 2018.

______________
Candidato (a)

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:D7948810


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2018. Edição 1692
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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